Numa conferĂȘncia de imprensa realizada em Lisboa, e em entrevista Ă DW Portugal para Ăfrica, o polĂtico moçambicano e membro do Conselho de Estado, VenĂąncio Mondlane, anunciou que poderĂĄ alterar o nome inicialmente escolhido para o seu partido polĂtico, ANAMALALA, depois de este ter sido recusado pelo Tribunal Constitucional. ApĂłs a recusa, Mondlane submeteu um recurso ao Conselho Constitucional, insistindo na legalização da sua formação polĂtica. Depois de Lisboa, segue para Berlim, na Alemanha, para prosseguir com objetivos polĂticos.
Durante a sua intervenção, VenĂąncio Mondlane esclareceu que, apesar de discordar da fundamentação legal apresentada pelo MinistĂ©rio da Justiça, respondeu a todas as exigĂȘncias para sanar as alegadas irregularidades, incluindo a questĂŁo do nome do partido. Contudo, o MinistĂ©rio nĂŁo respondeu dentro do prazo legal, que expirou a 1 de julho.
“TentĂĄmos diĂĄlogo, visitas e mensagens, mas fomos recebidos apenas por um assessor do Ministro, que nos deu evasivas, afirmando que o processo estava em tramitação, embora os prazos estivessem esgotados,” afirmou. Por isso, o recurso foi formalmente submetido ao Conselho Constitucional, que deverĂĄ pronunciar-se.
Mondlane rejeita as justificaçÔes do MinistĂ©rio para a recusa do nome Anamalala, nomeadamente a alegada falta de correspondĂȘncia entre a sigla e a denominação do partido, e a suposta conotação Ă©tnica que poderia fomentar divisĂ”es sociais. “A Constituição da RepĂșblica valoriza as lĂnguas nacionais, consideradas patrimĂłnio do povo moçambicano, pelo que usar uma lĂngua nacional nĂŁo pode ser motivo de rejeição,” explicou. O polĂtico defendeu que a recusa parece menos um acto jurĂdico do que uma tentativa polĂtica de bloquear a nova força partidĂĄria.
O ex-candidato presidencial nĂŁo se mostra derrotado e reafirma o compromisso de seguir na luta polĂtica. Para alĂ©m do recurso em curso, prepara a apresentação de um novo nome para o partido, que substituirĂĄ Anamalala. Mondlane alerta para a importĂąncia do cumprimento rigoroso da lei e apela Ă legitimidade da participação polĂtica no paĂs.
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